O constitucionalismo é o movimento amplo que possibilita a elaboração e constante melhoria na Constituição de um Estado. Salienta-se que através de uma pesquisa pautada em fontes bibliográficas e sustentada em método indutivo, buscou-se resgatar a gênese de conceitos essenciais à compreensão do escopo das Constituições, demonstrando sua relevância no contexto da construção do Direito Ocidental e principalmente sua imprescindibilidade na tumultuada atualidade brasileira.
Biografia do Autor
Marcus Firmino Santiago
Doutor em Direito do Estado. Professor do Curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Advogado especialista em Direito e Jurisdição Constitucional.
Renata de Assis Calsing
Professora Titular do Curso de Mestrado em Direito do UDF. Doutora em Direito pela Universidade de Paris I, Pantheon-Sorbonne. Mestre e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, UNICEUB. Professora Associada do PPGD do UniCEUB. Auditora Federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União
Julio Edstron S. Santos
Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Mestre em Direito Internacional Econômico pela UCB/DF. Professor do IDASP-Palmas. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF e Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB.