A REGULAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: o controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas.

Autores

  • Theresa Christine de Albuquerque Nobrega UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v6i1.10388

Resumo

A pesquisa que apresentamos diz respeito a discussão contemporânea do direito administrativo brasileiro que refere o controle da administração pública, observando a produção do plenário do TCU no exercício 2018. A estrutura do trabalho se apropria da regulação para fixar seu eixo teórico e tem o SUS como recorte do objeto delimitado em relação ao órgão de controle. O método hipotético-dedutivo é a raiz do processo analítico que resguarda conclusões de uma incursão qualitativa na observação dos acórdãos relativos à atuação de instituições privadas contratadas pelo Poder Público para gestão de unidades de saúde, as quais se ocupam da condução de sua infraestrutura e/ou da prestação do serviço de saúde.

Palavras-chave: Regulação, SUS, Controle externo, TCU.

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Biografia do Autor

Theresa Christine de Albuquerque Nobrega, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

Mestre e Doutora pela Universidade Federal Pernambuco - UFPE, Professora do Curso de Especialização de Direito Administrativo na UFPE, Professora e coordenadora da Disciplina de Direito Administrativo e Assessora de Avaliação do Curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito da gestão acadêmica do Curso de Direito, na UNICAP. É Presidente da Subcomissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PE, atua como Gestora e Advogada do Escritório Theresa Nóbrega Advocacia, especializado em Direito do Terceiro Setor.

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Publicado

2019-12-11

Edição

Seção

Artigos