MULTIFUNCIONALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL: A BUSCA PELA SUPERAÇÃO DO MEDO NA SOCIEDADE DE RISCO

Autores

  • Larissa Gabrielle Braga e Silva
  • Rodrigo Antonio Ribeiro Storino

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v6i2.11542

Resumo

Na pesquisa estudou-se a necessidade de multifuncionalizar a responsabilidade civil para adequação as necessidades da globalizada sociedade contemporânea. O tema possui relevância na ampliação protetiva dos direitos fundamentais, efetivando responsabilidade civil holística própria da sociedade de risco. Questiona-se neste artigo científico se a multifuncionalização da responsabilidade civil é capaz de diminuir o medo das pessoas na sociedade de risco. A partir de pesquisa teórico-bibliográfica debateu-se criticamente a temática mediante consulta de autores que abordam as teorias da sociedade de risco e da multifuncionalização da responsabilidade civil, as quais serviram de marcos teóricos para pesquisa. A conclusão foi que na atualidade não basta combater o dano, compensando-o com o ressarcimento a posteriori. É necessária responsabilidade civil que se antecipe, combatendo o risco e o perigo, de modo a evitar os danos, em especial os coletivos e os individuais massificados. Assim, coaduna-se com a fluidez e agilidade da sociedade contemporânea a multifuncionalização da responsabilidade civil, para além de compensar, prevenir e punir os causadores de ilícitos. A delimitação do problema ocorreu a partir do método dedutivo, partindo-se de concepções macroanalíticas da sociologia e do direito civil, para delimitação de sua influência na seara da responsabilidade civil multifuncional. Utilizou-se ainda procedimento técnico de análise crítica das funções preventiva e punitiva da responsabilidade civil, bem como análise comparativa entre o perfil da responsabilidade clássica na sociedade industrial e da responsabilidade contemporânea própria da sociedade de risco.

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Biografia do Autor

Larissa Gabrielle Braga e Silva

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara/MG. Professora da Una Divinópolis/MG.

Rodrigo Antonio Ribeiro Storino

Mestrando em Direito pela Universidade de Itaúna/MG; Professor de Direito Civil da FASF (Faculdade do Alto do São Francisco) de Luz/MG; Promotor de Justiça em Minas Gerais.

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Publicado

2020-04-21

Edição

Seção

Artigos