O LIMITE DA LIBERDADE DE CONTRATAR PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM RECURSOS PÚBLICOS
Resumo
O advento da lei n. 13.019/2014 no ordenamento jurídico brasileiro resultou em inovações relevantes para as parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil. Dentre as inovações legislativa destaque-se a possibilidade de remunerar os colaboradores das entidades do Terceiro Setor. Propõe-se neste artigo analisar a possibilidade de os servidores públicos receberem remuneração por sua atuação juntos as organizações da sociedade civil. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas e estudo de jurisprudência que analisou o tema dentro de um caso concreto. Debateu no presente artigo a possibilidade de recebimento indireto por parte dos servidores públicos empregados em entidades do Terceiro Setor que possuem parcerias com os entes públicos pode ser entendido como uma redução da liberdade de autogestão reconhecida pela Constituição às entidades privadas sem fins lucrativos. Concluiu-se que, a Lei n. 13.019/2014 instrumentalizou a liberdade de gestão dos recursos humanos pelas organizações da sociedade civil em alinhamento a Constituição.Downloads
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