O TERCEIRO SETOR COMO PRESTADOR DO SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL:

A VISÃO DISTORCIDA DA SUBSIDIARIEDADE FRENTE OS DEVERES DE PROTEÇÃO DAS INSUFICIÊNCIAS

Autores

  • João Felipe Lehmen Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Caroline Müller Bitencourt Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Resumo

O artigo se propõe a abordar a prestação dos serviços públicos pelo terceiro setor e a sua preponderância a partir de uma compreensão distorcida da subsidiariedade frente aos deveres de proteção do estado. O problema de pesquisa consiste no seguinte questionamento: a visão distorcida da subsidiariedade frente aos deveres de proteção estatal leva a preponderância do terceiro setor na prestação dos serviços? O objetivo do trabalho é analisar criticamente, à luz do direito constitucional e administrativo, se a compreensão distorcida da subsidiariedade tem conduzido a preponderância do terceiro setor na prestação do serviço público. A verificação dar-se-á por meio do método hipotético-dedutivo, iniciando-se pelas notas introdutória e críticas sobre os serviços passíveis de execução direta e indireta na lógica da proteção das insuficiências, perpassando pela verificação do que ainda não se compreende sobre a subsidiariedade para finalmente estabelecer críticas sobre a tentativa de tornar preponderante o terceiro setor no brasil, considerando os primados da Constituição Federal. Como resultado da pesquisa, evidencia-se que existe uma tentativa de tornar o Terceiro Setor como protagonista na prestação dos serviços públicos e isto decorre da visão distorcida da subsidiariedade em afronta a proteção das insuficiências.

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Biografia do Autor

João Felipe Lehmen, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestre em Direito pelo PPGD – Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Advogado e consultor jurídico. Ex- assessor jurídico Municipal. Membro do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral – IGADE e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RS. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e pós-graduando em Direito Público.

Caroline Müller Bitencourt, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

rofessora de Teoria do Direito do PPGD – Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Público pela Universidade de Passo Fundo. Professora da graduação e da pós-graduação lato sensu da Universidade de Santa Cruz do Sul.

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Publicado

2024-12-23