BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDAMENTE RECEBIDO: AÇÃO DE COBRANÇA VERSUS INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DOI: http://dx.doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v2n2p115-140

Autores

  • Priscilla Raisa Mota UniEvangélica
  • Luiz Fernando de Oliveira Universidade Federal de Goiás
  • Antonio de Moura Borges Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.18839/2359-5299/REPATS.V2N2P115-140

Palavras-chave:

Escola, Promoção de saúde, Frequência Cardíaca.

Resumo

Uma grande conquista para os cidadãos brasileiros ao decorrer da história foi o benefício previdenciário e assistencial que podem ser percebidos pela Seguridade Social conforme a nossa Constituição Federal. Contudo, em abuso a esse direito o segurado poderá perceber indevidamente algum dos benefícios assegurados em lei. Quando isso ocorre, o Estado cria mecanismos para reaver tais valores percebidos indevidamente. Neste entendimento, note-se que o Estado utilizou durante muito tempo o instrumento de inscrever em dívida ativa e posteriormente ajuizamento do executivo fiscal para reaver tais valores, porém questiona-se se esse instrumento é adequado. O presente artigo busca analisar o fenômeno do benefício previdenciário percebido indevidamente à luz da decisão proferida no Recurso Espacial n° 1.350.804-PR (2012/0185253-1) pelo Superior Tribunal de Justiça. Este trabalho é estruturado em cinco partes: a primeira trata dos benefícios previdenciários no âmbito da Seguridade Social; em um segundo momento será analisado o fenômeno do pagamento indevido de benefícios previdenciários; depois será estudado o procedimento que o INSS adotava para reaver os benefícios pagos indevidamente; e posteriormente, a execução de valor considerado irrisório. Finalmente, será abordado o procedimento adequado para reaver os benefícios pagos indevidamente de acordo com o STJ e sob a visão do devido processo legal. Ressalta-se que a decisão proferida no Recurso Especial pelo STJ é um fato emblemático quanto à problemática apresentada por este trabalho. Isso porque anteriormente quando um cidadão percebia de forma indevida algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, para reaver os valores, a Autarquia utilizava-se do procedimento de inscrição em dívida ativa. Diante destes fatos, nota-se que será analisado qual é o procedimento mais adequado para reaver os valores percebidos indevidamente à luz do Código de Processo Civil, analisando o procedimento de inscrição em dívida ativa e a Ação de Cobrança por enriquecimento ilícito com base nos princípios basilares do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 

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Biografia do Autor

Priscilla Raisa Mota, UniEvangélica

Graduada em Direito na pela UniEvangélica. Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UniEvangéica.

Luiz Fernando de Oliveira, Universidade Federal de Goiás

Doutorando pela Universidade Federal de Goiás (UFG)/Universidade de Brasília (UNB). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Especialista em Docência Universitária pela Faculdade Católica de Anápolis. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica). Bacharel e Licenciado em História pela Universidade Federal de Goiás (UFG). 

Publicado

2016-02-19

Edição

Seção

Artigos