DIREITO À MORTE (EUTANÁSIA) NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: UMA VISÃO SEMIÓTICO-BIOÉTICA

Autores

  • José Diniz de Moares da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Diaulas Costa Ribeiro Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v3i1.7357

Palavras-chave:

Direitos de Propriedade, Economia Institucional, Law & Economics

Resumo

O artigo apresenta uma análise jurídica, bioética e semiótica do direito à terminalidade da vida. Aborda, ainda, a autonomia em prospectiva, em que os testamentos vitais e as diretivas antecipadas são instrumentos para assegurar que a vontade do paciente incapaz pode ser observada, mesmo não estando ele em condições contemporâneas de manifestá-la.

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Biografia do Autor

José Diniz de Moares, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Membro do Ministério Público da União e Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutor em Direito do Estado/Constitucional pela Universidade Católica de São Paulo/SP (PUC/SP). Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia. Natal-RN. E-mail: dinizmoraes3@gmail.com

Diaulas Costa Ribeiro, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito, Pós-Doutor em Direito e Bioética Médica. Professor do Programa de Mestrado em Direito, do Curso de Graduação em Direito e do Curso e Medicina da Universidade Católica de Brasília (UCB). Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Brasíia – DF. E-mail: diaulas@diaulas.com.br

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Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Artigos