DIREITO À MORTE (EUTANÁSIA) NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: UMA VISÃO SEMIÓTICO-BIOÉTICA
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v3i1.7357Palavras-chave:
Direitos de Propriedade, Economia Institucional, Law & EconomicsResumo
O artigo apresenta uma análise jurídica, bioética e semiótica do direito à terminalidade da vida. Aborda, ainda, a autonomia em prospectiva, em que os testamentos vitais e as diretivas antecipadas são instrumentos para assegurar que a vontade do paciente incapaz pode ser observada, mesmo não estando ele em condições contemporâneas de manifestá-la.
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