NORMAS INDUTORAS COMO MEIO DE IMPLEMENTAÇAO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: realidade ou ficção a partir do Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v4i1.8249Palavras-chave:
Oxidative Stress, Zinc, Soccer Players.Resumo
O objeto do presente artigo consiste em uma análise do instituto da extrafiscalidade, em matéria tributária, notadamente na seara da norma tributária indutora, como meio de implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e social. Para tanto, faz-se uma análise de políticas públicas previstas na Constituição Federal a partir da progressividade direcionada em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como dos comandos normativos que regulamentam esta matéria. Por fim, tomando por base a teoria de Ricardo Sanin Restrepo, bem como um julgado do Supremo Tribunal Federal, conclusão outra não se chega senão a de que as várias normas que poderia conduzir a uma efetiva implementação de políticas públicas não passam senão de comandos facilmente manipulados com o fim único de favorecer parcela da sociedade que efetivamente não demanda tal conduta governamental.