A NOVA LEI DE LICITAÇÕES NO BRASIL / A LICITAÇÃO DIANTE DAS TRANSIÇÕES LEGISLATIVAS.

Autores

  • Theresa Christine de Albuquerque Nobrega UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
  • Marina Falcão Lisboa Brito UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v5i2.9151

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o Projeto de Lei 6.814/2017, produto da tramitação do Projeto de Lei do Senado Federal 559/2013 que propõe a revogação das Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011, e resultou na edição de um novo marco regulatório das licitações e contratos públicos e que se mostra como um momento oportuno para refletir sobre o seu trânsito legislativo. Foi adotado no presente trabalho uma pesquisa qualitativa, para tanto adota uma abordagem exploratória, utilizando bibliografia e análise da nova redação do Projeto de Lei 6.814/17. Através dessa apreciação foi possível perceber que o novo projeto de lei tem o propósito de acelerar a economia através de intervenção estatal, bem como realizar o desenvolvimento sustentável pleno; além de promover uma política voltada para a proteção do emprego, incrementar o combate a corrupção e combater a excessiva burocratização, diminuindo o tempo e custo dos processos. Percebeu-se nesse estudo que a licitação apesar de ser um processo seletivo, deve cumprir objetivos que vão além da determinação racional-legal do adjudicatário do contrato administrativo, logo pontua-se as inclinações do texto que mostram a vocação do processo licitatório para a regulação da economia, tendo em vista o fomento do mercado nacional, a promoção da sustentabilidade, inclusive no emprego, com redução da processualidade e em consonância com a realização de uma política anticorrupção nos contratos públicos.

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Biografia do Autor

Theresa Christine de Albuquerque Nobrega, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

Mestre e Doutora pela Universidade Federal Pernambuco - UFPE, Professora do Curso de Especialização de Direito Administrativo na UFPE, Professora e coordenadora da Disciplina de Direito Administrativo e Assessora de Avaliação do Curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito da gestão acadêmica do Curso de Direito, na UNICAP. É Presidente da Subcomissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PE, atua como Gestora e Advogada do Escritório Theresa Nóbrega Advocacia, especializado em Direito do Terceiro Setor.

Marina Falcão Lisboa Brito, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

Acadêmica em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Monitora da Disciplina Direito Administrativo II na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Pesquisadora Bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/UNICAP) na área de Direito Constitucional, pesquisando sobre ativismo judicial. 

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Publicado

2019-02-27

Edição

Seção

Artigos