O presente artigo tem por escopo o estudo da imunidade tributária conferida aos templos maçônicos enquanto templos de qualquer culto, sobretudo da sua análise constitucional. A metodologia desenvolvida no presente estudo perpassa pela revisão bibliográfica da doutrina constitucional pátria, com enfoque na imunidade tributária, bem como analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e suas nuances, especificamente na interpretação restritiva e generosa sobre a matéria. O artigo subdivide-se em três tópicos, sendo eles: A Imunidade Tributária na Constituição Federal de 1988; a Liberdade de Crença e de Consciência no Estado Laico e a Imunidade Tributária dos Templos Maçônicos como Templos de Qualquer Culto.
Biografia do Autor
Daniel de Souza Nogueira, Universidade Católica de Brasília
Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília –UCB. Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Advogado Militante.
João Rezende Almeida Oliveira
Professor dos cursos de graduação em Direito e Doutor em Direito pela Universidad Complutense de MadridAtualmente, Especialização na Organização Iberoamericana de Seguridad Social - OISS (Madrid). Magistério na Graduação do UNICEUB, na Graduação da Universidade Anhanguera (Brasília) e na Graduação e no Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, atuando nas Linhas de Pesquisa Direito, Ciências, Instituições e Desenvolvimento; e no futuro Programa de Doutorado: Sociedade, Terceiro Setor, Ordem Internacional e Direito.