O objetivo do trabalho é identificar a postura adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) diante da constatação de registros de despesas de exercícios anteriores – DEA’s e o cancelamento de restos a pagar processados, quando da apreciação das prestações de contas anuais consolidadas, em uma abordagem quanti e qualitativa, utilizando-se da pesquisa documental, a partir de dados obtidos no Boletim Eletrônico e no site do e-Contas do TCETO, atinentes à apreciação das contas, do exercício de 2017. Como resultado, verificou-se que o TCETO não tem visto a ocorrências das DEA e o cancelamento de restos a pagar com bons olhos, sendo que, para o primeiro, a Corte de Contas recomenda que seja evitado ao máximo, de maneira a não impactar na execução orçamentária do exercício e prejudicar a aplicabilidade da LRF. Para o segundo, a Corte de Contas entende que o cancelamento não deve ser realizado, salvo exceções justificadas, pois geram uma subavaliação das obrigações e a consequente inconsistência dos demonstrativos contábeis. Ambos os procedimentos violam os regramentos vigentes, tanto as normas preconizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os Princípios do Equilíbrio e da Transparência Fiscais, como os preceitos fundamentais aplicados à Ciência Contábil, razão pela qual devem ser evitados pelos órgãos públicos.
Biografia do Autor
Lílian dos Santos F. P. Bracarense
Doutorado em Transportes pela Universidade de Brasília; Professora Assistente da Universidade Federal do Tocantins.
Mônica Aparecida da Rocha Silva
Doutorado em Ciencias Sociais pela Universidade de Brasília; Professora Associada I da Universidade Federal do Tocantins.
Laura Patrícia Ferreira Lima
MBA em em Gestão da Tecnologia da Informação pela Faculdade Católica do Toantins; Assessora da Corregedoria do TCE/TO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Dênis Luciano Pereira Araújo
Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Tocantins (2006) e especializações em Auditoria e Licitação, Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal e Gestão Pública e Finanças. Auditor de Controle Externo, no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO); Professor de Ciências Contábeis, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO).