Os serviços sociais autônomos desempenham relevantes serviços privados de interesse público. Eles são sustentados por tributos oriundos de contribuições compulsórias e são caracterizados como entes paraestatais, pois não integram a Administração Pública. Há controvérsia sobre a obrigatoriedade dos serviços sociais autônomos integrantes do Sistema S de observar princípios da Administração Pública, como a deflagração de contratação de pessoal por meio de seleção pública. Muito embora eles não sejam obrigados a abrir concurso público, tais entes não podem contratar sem procedimento de seleção prévio, com regras claras e objetivas, porém mais simplificadas que as do concurso público. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 789.874/DF não diverge desse entendimento
Biografia do Autor
Adriano Craveiro Neves, UniNovafapi
Mestre em Ciência Política. Especialista em Direito Constitucional e Direito Processual. Professor Universitário na UniNovafapi em Teresina. Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 22ª Região. E-mail: adrneves@yahoo.com.