Les contrats internationaux et l’homologation de la sentence étrangère: l’analyse du naufrage de la plateforme P-36 à la lumière des normes du Droit International Privé
Autores
Jéssica Lara Garcia
Universidade Católica de Brasília
Raquel Gomes David
Universidade Católica de Brasília
Palavras-chave:
Diabetes Mellitus,
Epidemiologia,
Saúde Pública.
Resumo
Os contratos internacionais podem ser definidos, de forma simples, como um acordo formal entre partes, a fim de que se produza efeito jurídico. O que diferencia o contrato comum do contrato internacional é a presença de qualquer elemento, em uma relação jurídica, que remeta à possibilidade de aplicação da lei estrangeira. No Brasil, a uma abordagem das leis internacionais, de acordo com o artigo 9° da Lei de Introdução ao Código Civil, são atribuídas nos contratos internacionais o ordenamento jurídico que vigora o local de origem no qual o compromisso foi firmado. Um dos conceitos citados é o de autonomia da vontade, que delimita a liberdade que os indivíduos terão em relação à criação das normas e regras de seus contratos, visto que, ao desenvolver um contrato internacional, deve-se analisar qual é o sistema jurídico no país (Common Law ou Civil Law) para que, dessa forma, se evite o choque entre as normas do contrato e a legislação nacional. O Caso aborda a questão da plataforma P-36, que envolveu as empresas Petrobrás e Brasoil, Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. e Petromec Inc., que foram julgadas em um primeiro momento pela corte britânica e que, as que perderam, recorreram no Brasil e foram julgadas no mesmo, o relator sentenciou o caso a favor da homologação da decisão inglesa.
Biografia do Autor
Jéssica Lara Garcia, Universidade Católica de Brasília
Acadêmica do Curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília
Raquel Gomes David, Universidade Católica de Brasília
Acadêmica do Curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília