O direito internacional subjetivo à defesa nacional e as fronteiras paradigmáticas da atividade de inteligência no Século XXI

Autores/as

  • Carlos Antônio da Silva Júnior Universidade Católica de Brasília (Brasil)
  • Ingrid Silva Sampaio Universidad Católica de Brasilia image/svg+xml
  • Lorena Tavares Barbosa Universidad Católica de Brasilia image/svg+xml
  • Rodolfo Serpa Aguilar Universidad Católica de Brasilia image/svg+xml
  • Tágory Figueiredo Martins Costa Universidad Católica de Brasilia image/svg+xml
  • Virgínia Pacheco Oliveira Universidad Católica de Brasilia image/svg+xml

Resumen

Artigo que analisa a Atividade de Inteligência na Defesa Nacional, fazendo menção ao Direito Internacional, bem como suas utilidades, suas atribuições e suas limitações. A Atividade de Inteligência, em que se compreende a espionagem, é utilizada por países com o fito de prevenir-se de ofensas a sua soberania e a sua segurança nacional. Segundo Sun Tzu, "a espionagem é essencial e exércitos dependem dela para levar a cabo suas ações". O Direito Internacional prescreve que os Estados são soberanos e que devem zelar por tal soberania. Os Estados são, assim, titulares de um direito internacional subjetivo à defesa da soberania nacional. Nesse sentido, tornam-se normatizadas determinadas ações que visam salvaguardar a integridade do território nacional, do povo e de sua ordem governamental soberana. Os argumentos se sustentam em informações teóricas extraídas das referências ao final indicadas e em entrevista realizada com Dr. Joanisval Gonçalves Brito, Consultor Legislativo do Senado. Concluiu-se dessa forma, que tais áreas se interligam e se comunicam: derivam de ações estatais conjuntas e coordenadas. A atuação eficiente em uma área pode gerar resultados tão positivos que esvaziam a necessidade de se acionar a atuação de outros setores. A intervenção de Forças Armadas e de outros serviços que são de competência da área de Defesa podem não ser necessários se houver uma atuação eficaz da Atividade de Inteligência. Em todo o caso, impõe-se ao Estado, na qualidade de titular de direito internacional subjetivo à defesa da soberania nacional, atentar para o contexto contemporâneo em que as informações estratégicas são produzidas e protegidas, por intermédio da atividade de inteligência e de contra inteligência, respectivamente.

Biografía del autor/a

  • Carlos Antônio da Silva Júnior, Universidade Católica de Brasília (Brasil)
    Acadêmico do Curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília. Membro do Núcleo de Estudos em Segurança, Estratégia, Defesa e Inteligência (NESEDI).
  • Ingrid Silva Sampaio, Universidad Católica de Brasilia
    Estagiária do Tribunal de Contas da União. Acadêmica do Curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília. Membro do Núcleo de Estudos em Segurança, Estratégia, Defesa e Inteligência (NESEDI)
  • Lorena Tavares Barbosa, Universidad Católica de Brasilia
    Acadêmica do Curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília. Membro do Núcleo de Estudos em Segurança, Estratégia, Defesa e Inteligência (NESEDI).
  • Rodolfo Serpa Aguilar, Universidad Católica de Brasilia
    Estagiário do Ministério das Relações Exteriores. Acadêmico do Curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília. Membro do Núcleo de Estudos em Segurança, Estratégia, Defesa e Inteligência (NESEDI).
  • Tágory Figueiredo Martins Costa, Universidad Católica de Brasilia
    Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados Portugueses. Bacharel em Direito e mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Brasília. Pós-graduado em Didática e Metodologia do Ensino Superior. É doutorando em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília.
  • Virgínia Pacheco Oliveira, Universidad Católica de Brasilia
    Estagiária do Departamento da Europa do Ministério das Relações Exteriores. Acadêmica do Curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília. Membro do Núcleo de Estudos em Segurança, Estratégia, Defesa e Inteligência (NESEDI).

Publicado

2013-08-22

Número

Sección

Artigos