COMMON LAW, O POSITIVISMO JURÍDICO E A JURISPRUDENCE DE JOHN AUSTIN.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v13i1,%20Jan/Jun.11281

Palavras-chave:

Compras Públicas, Pregão, Contratos,

Resumo

Este artigo analisa a formação do common law no Direito inglês e no Direito dos EUA, ressaltando os aspectos históricos que permitiram seu desenvolvimento. A seguir, trata do surgimento do fenômeno do positivismo jurídico e de sua relação com o jusnaturalismo. Mostra-se, a seguir, o trabalho de John Austin, com ênfase no que o autor considerava essencial em uma Teoria Geral do Direito, bem como de suas críticas ao common law de sua época. Conclui-se que a common law passou por profundas mudanças ao longo do tempo e que o sistema é expressão de Direito Positivo.

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Biografia do Autor

Daniel Vicente Evaldt Silva, Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Direito Tributário (UCB, 2019). Especialista em Direito Financeiro (USal – ESP, 2015). Especialista em Finanças (FGV-DF, 2011); Professor do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB).

Marcos Aurélio Pereira Valadão

Pós-Doutor em Direito (UnB, 2017); Doutor em Direito (SMU - EUA, 2005), Mestre em Direito Público (UnB, 1999); MBA em Administração Financeira (IBMEC - DF, 1996); Professor e Pesquisador do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB).

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Publicado

2020-03-14

Edição

Seção

Artigos