CONSIDERAÇÕES SOBRE OS CONCEITOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS DE HOHFELD NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v15i2,%20Jul/Dez.13757

Resumo

Resumo: Este artigo tem por objetivo apresentar, de forma sintética, a teoria dos conceitos jurídicos fundamentais desenvolvida pelo professor Wesley Newcomb Hohfeld. Parte-se de uma análise de sua obra, abordando-se os 8 termos que considera denominadores comuns mais básicos do Direito, cuja compreensão é essencial a melhor solução de casos concretos. Em seguida, confronta-se sua teoria brevemente com alguns aspectos das formulações de Genaro Carrió e de Alf Ross. Posteriormente, são apresentadas algumas críticas de autores nacionais. Apesar de pouco conhecida no Brasil, a teoria de Hohfeld oferece aportes capazes de esclarecer determinados aspectos do fenômeno jurídico, a partir de uma perspectiva normativista.

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Biografia do Autor

Sara Moreira de Souza Leite

Currículo: http://lattes.cnpq.br/8011338741787969
Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Brasília. MBA Global Finance pelo IBMEC. Especialista em Direito aplicado ao Ministério Público ao Ministério Público Federal pela Escola Superior do Ministério Público da União. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Procuradora da República desde 2014.

Fabiana Moura Coelho

Fabiana Moura Coelho, doutora em Artes pela ECA/USP. Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Advogada. OAB SP 360.200

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Publicado

2022-10-06

Edição

Seção

Artigos