INEXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: a manutenção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de justiça após a emenda constitucional 87/15

Autores

  • ANDREW FILGUEIRA Instituto Brasileiro de Direito Tributário
  • Fernando Favacho

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v16i1.14001

Resumo

O estudo investiga a possibilidade de exigência do “diferencial de alíquota” das empresas de construção civil que adquirem insumos em outros Estados no contexto pós promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que imprimiu nova redação aos incisos VII e VIII, do §2º, do art. 155, da CF/88. Realiza a revisão dos precedentes judiciais publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que culminaram no precedente vinculante Recurso Especial nº 1.135.489/AL e da súmula nº 432/STJ e dos acórdãos publicados pelos mesmos tribunais posteriormente. Confirma-se ao final a impossibilidade de exigência do diferencial de alíquota, pelos Estados, mesmo após a mudança constitucional.

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Publicado

2023-02-06

Edição

Seção

Artigos