A PERSONALIDADE INTERNACIONAL DAS MICRONAÇÕES VIRTUAIS

UM OLHAR SOBRE OS REQUISITOS DA CONVENÇÃO DE MONTEVIDÉU DE 1933

Autores

  • Letícia Lopes Borja Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  • Marco Bruno Miranda Clementino Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v18i1.14947

Resumo

Ante a difusão das chamadas “micronações virtuais”, o presente estudo propõe a seguinte indagação: países com território unicamente virtual podem ser reconhecidos como detentores de personalidade internacional? A fim de responder tal questionamento, foram traçadas, como objetivos específicos do trabalho, a apuração da lógica de funcionamento dessas entidades, a averiguação dos requisitos enunciados pela Convenção de Montevidéu de 1933 quanto ao Estado como sujeito de Direito Internacional e a análise das possibilidades de reconhecimento internacional das nações virtuais a partir da adaptação do critério de territorialidade disposto no documento. Metodologicamente, foi produzida uma pesquisa teórica e de viés qualitativo, viabilizada pelo emprego do estudo bibliográfico e documental como técnicas de investigação. Ao final, concluiu-se que as micronações virtuais falham em se adequar às exigências tradicionais da Convenção de Montevidéu. Percebeu-se, no entanto, que tal inadequação lança luz sobre a necessidade de reparação do conceito atualmente arraigado de Estado no âmbito do Direito Internacional, especialmente diante das transformações proporcionadas pela evolução tecnológica.

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Biografia do Autor

Marco Bruno Miranda Clementino, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Juiz Federal no Rio Grande do Norte. Mestre (UFRN) e Doutor em Direito (UFPE). Professor da UFRN e Formador da ENFAM.

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Publicado

2026-04-01

Edição

Seção

Artigos