A PERSONALIDADE INTERNACIONAL DAS MICRONAÇÕES VIRTUAIS
UM OLHAR SOBRE OS REQUISITOS DA CONVENÇÃO DE MONTEVIDÉU DE 1933
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v18i1.14947Resumo
Ante a difusão das chamadas “micronações virtuais”, o presente estudo propõe a seguinte indagação: países com território unicamente virtual podem ser reconhecidos como detentores de personalidade internacional? A fim de responder tal questionamento, foram traçadas, como objetivos específicos do trabalho, a apuração da lógica de funcionamento dessas entidades, a averiguação dos requisitos enunciados pela Convenção de Montevidéu de 1933 quanto ao Estado como sujeito de Direito Internacional e a análise das possibilidades de reconhecimento internacional das nações virtuais a partir da adaptação do critério de territorialidade disposto no documento. Metodologicamente, foi produzida uma pesquisa teórica e de viés qualitativo, viabilizada pelo emprego do estudo bibliográfico e documental como técnicas de investigação. Ao final, concluiu-se que as micronações virtuais falham em se adequar às exigências tradicionais da Convenção de Montevidéu. Percebeu-se, no entanto, que tal inadequação lança luz sobre a necessidade de reparação do conceito atualmente arraigado de Estado no âmbito do Direito Internacional, especialmente diante das transformações proporcionadas pela evolução tecnológica.
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