VEDAÇÃO DE TRIBUTOS COM EFEITO DE CONFISCO

(IN)APLICABILIDADE ÀS MULTAS E EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v18i1.16895

Resumo

A vedação de utilizar tributos com efeito de confisco é garantia constitucional consagrada na Constituição Federal de 1988, solenemente incorporada ao rol das limitações do poder de tributar. Apesar de questões sensíveis e ainda não superadas a respeito da interpretação e da aplicação do dispositivo constitucional revestido de elevada dose de indeterminação conceitual (art. 150, inciso IV), o princípio do não-confisco acabou conquistando contornos mais bem delimitados pelos julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa propõe, nesse sentido, a partir do marco jurídico da repercussão geral como instrumento de harmonização processual, explorar a evolução da jurisprudência constitucional, com enfoque no exame de decisões e, sobretudo, de temas envolvendo o princípio do não-confisco, afetados em sede de recursos extraordinários, quando ultrapassam os interesses subjetivos da causa, apresentando questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico. Diante de premissas teóricas apresentadas, colhidas a partir de reputadas doutrinas, a pesquisa busca investigar o estado da questão sobre o princípio constitucional tributário, considerando a proliferação de temas repercussão geral que se tornou uma realidade incontrastável. Nada obstante, as teses firmadas se encontram sedimentadas, sobretudo, na mensuração das multas tributárias, que, malgrado o entendimento consolidado no âmbito da Suprema Corte, deveriam merecer uma fundamentação mais adequada, diferente daquela que limita o poder de instituir os tributos.

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Biografia do Autor

Carlos Henrique Machado, Profissional: Centro Universitário CESUSC (UNICESUSC); Formação: Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2016-2020). Bolsista de Pesquisa CAPES/PDSE (Doutorado Sanduíche) no Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa, com ênfase em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Tributários (2018-2019). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2011). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2008). Especialista em Direito e Gestão de Empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2004). Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2002). Advogado inscrito na OAB/SC desde 2003. Consultor Jurídico na Secretaria de Planejamento do Estado de Santa Catarina (2013-2018). Conselheiro Estadual Suplente da Seccional Catarinense da OAB (Gestão 2013-2015). Professor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, lecionando Direito Tributário e Legislação Tributária (2009-2011; 2015-2017). Professor da Faculdade CESUSC, lecionando Direito Tributário (2020-atual). Professor do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis - IES, lecionando Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Processual (2007-2019). Professor da Faculdade de Santa Catarina - FASC, lecionando Direito Tributário e Direito Processual (2011-2019). Professor convidado em Cursos de Pós-graduação e Preparatórios de Concursos Públicos. Membro da Comissão de Direito Tributário (2013-atual) e da Comissão de Acesso à Justiça (2019-atual) da Seccional Catarinense da OAB (2013-atual). Membro do Instituto dos Advogados de Santa Catarina - IASC (2019-atual)

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Publicado

2026-04-06

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Artigos