A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v4n2p202-240
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v4i2.2540Resumo
Hodiernamente tem-se diversas propriedades, com as mais variadas taxonomias, todavia, entende-se que a de maior relevo social é a rural e a urbana, alem destas serem as mais controversas. A própria legislação é ambígua no sentido de caracterizar a propriedade rural e urbana. Assim, o presente trabalho traz esta discussão a tona demonstrando que independente desta controversa deve-se aplicar a função social a zona rural em conformidade com a constituição de 1988. Para tal, inicia-se com o surgimento da zona rural no Brasil, passando-se pela função social até se chegar ao objeto deste, isto é, uma analise do estado da arte da função social da propriedade rural.
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