A HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS TRIBUTÁRIAS NO MERCOSUL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v4n2p279-354
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v4i2.2543Palavras-chave:
Futsal, Princípios Táticos de Jogo, Escalões de FormaçãoResumo
O presente trabalho consiste em mostrar o quão diferentes são as legislações tributárias dos Estados-membros do MERCOSUL – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – e provar que deve haver a harmonização dessas legislações para o pleno funcionamento do Mercado Comum do Sul. O trabalho visa provar que para haver harmonia tributária entre os países do bloco econômico deverão ser feitas, primeiramente, reformas tributárias em cada um dos países, pois, como será mostrado, as diferenças nas características dos tributos dos Estados-membros do MERCOSUL são muito grandes.
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