A NOVA ORDEM ECONOMICA E O DIREITO INTERNACIONAL DO INVESTIMENTO DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v3n1p101-146

Autores

  • Almir Morais Sá Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v3i1.2570

Resumo

Esse artigo estuda as relações entre a nova ordem econômica mundial e o direito Internacional do investimento, a partir da segunda grande guerra, com a reconstrução dos paises abalados pela guerra e a necessidade da busca pela paz, dando inicio a formação das Nações Unidas e dos organismos de Bretton Woods, (Banco Mundial e BIRD). Surge a União Européia com seu modelo de integração, política, econômica e monetária, um exemplo ao mundo. Novos blocos econômicos são constituídos: NAFTA, Mercosul e bloco Asiático. O ponto central dessa mudança é a integração dos mercados numa “aldeia global”, explorada pelas grandes corporações internacionais, com transformações de ordem política e econômica em escala mundial. Em face dessas grandes transformações, surge o Direito Internacional do Investimento, tendo como marco regulador os Tratados bilaterais e multilaterais de investimento, objetivando disciplinar e garantir as negociações entre os países e suas empresas nacionais. O texto que se segue descreve a formação desta nova ordem econômica mundial, com o Direito Internacional do investimento e a posição do Brasil dentro desse novo quadro como potência econômica emergente.

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