O PÓS-POSITIVISMO E A NOÇÃO DE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DO SÉCULO XXI DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v2n2p33-55
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v2i2.2584Resumo
O artigo propõe uma aplicação menos dogmática e mais complementar do princípio da ordem pública nas relações de direito internacional privado, no contexto da cooperação jurídica internacional da ordem econômica internacional deste século, marcada pela transnacionalização dos fenômenos jurídicos e a necessidade de flexibilização de conceitos e atos em consequência, para uma completa adaptação e inserção dos países nessa ordem global.
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