A (IN)EFICÁCIA DO DECRETO Nº 2.534/98 NA CRIAÇÃO DE UM MERCADO COMPETITIVO PARA O SETOR DE TELEFONIA FIXABRASILEIRO NA MODALIDADE LOCAL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v2n1p89-162
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v2i1.2595Palavras-chave:
natação, desempenho, energética, economiaResumo
No momento em que o Decreto no 2.534/98 (Plano Geral de Outorgas) completa seus dez anos de existência, o presente trabalho é oportuno na medida em que identifica a origem de atuais falhas e sucessos na criação de um ambiente competitivo para a telefonia fixa em sua modalidade local – a mais suscetível à exploração monopolística. É apresentada a estrutura telefônica brasileira, o condão do marco legal supracitado e uma variedade de dados que permitem avaliar a sua eficácia, clarificando-se os próximos passos na perquirição do nível concorrencial desejado para o mercado nesse setor.
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