A ESCOLHA DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO VERSUS A DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: UM ESTUDO DE CASO – ADIN 2.581-3/SP DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v6n1p115-133
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v6i1.2744Resumo
Esse artigo tem por objeto uma análise sobre a Advocacia Pública que é uma das funções essenciais à Justiça advindas com o texto Constitucional Federal de 1988. O cerne recai sobre a comparação entre a escolha do Advogado-Geral da União e a do Procurador-Geral do Estado de São Paulo. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal proferido na ADIn 2.581-3/SP também será objeto de análise.
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Publicado
2012-07-31
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Artigos
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