A REGRA DA PONDERAÇÃO E SUA (DES)ESTRUTURAÇÃO DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v5n2p279-311
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v5i2.3123Palavras-chave:
hanseníase, perda auditiva, sintomas vestibulares e auditivos.Resumo
Este artigo trata da análise interpretativa teorizada por Robert Alexy denominada estrutura "racional" da ponderação e que envolve suas sub-regras: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Constatou-se que o critério a ser usado para a aplicação de princípios é extremamente valorativo. Apontou-se a impossibilidade de equiparação de princípios a valores, posto que aqueles retiram destes o caráter deontológico inerente às normas jurídicas, bem como possibilita a criação de uma hierarquia entre os princípios, baseada em valores pessoais ou em parcela da sociedade, atingindo, dessa forma, características basilares da democracia.
Downloads
Downloads
Edição
Seção
Licença
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








