IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E A LEI Nº 12.101/09 NA JURISPRUDÊNCIA DO STF DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v6n2p319-348

Autores

  • Octavio Campos Fischer IDP
  • Karla Ferreira de Camargo Fischer UniBrasil/PA

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v6i2.3741

Resumo

O presente estudo analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência legislativa para regular a imunidade tributária do art. 195, §7º da CF/88, especialmente por força da Lei nº 12.101/09

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Biografia do Autor

Octavio Campos Fischer, IDP

Professor de Direito Tributário do Programa de Mestrado em Direito do IDP/DF. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela UFPR.  Advogado e Parecerista em Curitiba/PR. Presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná. Professor do Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil/PR. Ex-Conselheiro Titular da 7ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda (atual CARF, de 2003 a 2005).

Karla Ferreira de Camargo Fischer, UniBrasil/PA

Professora de Direito Civil da UniBrasil/PR. Mestranda em Direito pela UniBrasil/PR. Advogada em Curitiba/PR.

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Publicado

2012-12-16

Edição

Seção

Artigos