AS FONTES DO DIREITO PARA ALÉM DA JUSTIÇA ESTATAL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n1p53-87
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i1.5085Resumo
Trata-se acerca da significação do crime, da culpa, pena e da dor no âmbito da justiça criminal. Para tanto, percorrem-se alguns aspectos que caracterizam a história da teoria do crime, da criminalização e das penalidades, buscando-se as bases epistemológicas da Justiça Comunitária e da Justiça Estatal. Tal percurso associa-se à investigação de fatores contemporâneos que retroalimentam os diferentes paradigmas da justiça retributiva e da justiça restaurativa. Ganha destaque a discussão acerca do papel da lei canônica, do direito romano; as dimensões da revolução jurídica; e, finalmente, a mudança de paradigma assentado em uma nova definição de crime associada à violação de pessoas e de relacionamentos. Por fim, assinala-se que a lei penal, uma aquisição relativamente nova da sociedade ocidental, funciona sob pressupostos que, em muitos aspectos, estão em dissonância com os demais aspectos da vida.
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