CONSEQUENCIALISMO E O ARGUMENTO ECONÔMICO EM JUÍZO: ESTUDO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ARGUMENTO DO RISCO SISTÊMICO DOS PLANOS ECONÔMICOS NA ADPF 165 DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n1p1-24

Autores

  • Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros Direito GV

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i1.5120

Resumo

O direito comporta o argumento econômico em certas discussões, inclusive por opção do legislador, sendo possível observar a utilização do argumento econômico em juízo. Todavia, pouco se questiona de que modo e como os argumentos econômicos estão sendo enfrentados pelos juízes. O artigo propõe contribuir para o debate apresentando um estudo a partir do argumento do risco sistêmico dos planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II) na ADPF 165, ainda em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A abordagem será o exame do argumento econômico conhecido como consequencialista. Será possível apresentar uma tipologia deste argumento no Brasil e indicar o perigo da descaracterização do consequencialismo para o direito. A conclusão aponta para um alerta, as exigências para uma avaliação segura do argumento consequencialista.

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Biografia do Autor

Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros, Direito GV

Pesquisador. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV)

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Publicado

2015-03-19

Edição

Seção

Artigos