PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 40 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL: UMA EXCEÇÃO QUE VIROU REGRA DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n1p148-168

Autores

  • Dany Rafael Fonseca Mendes
  • Michel Angelo Constantino de Oliveira
  • Adalberto Amorim Pinheiro

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i1.5350

Resumo

Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) para, entre outras tantas altera-ções, derrogar o parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. De acordo com as justificativas apresentadas em um estudo da própria Câmara dos De-putados, o intuito do PL é tornar as patentes mais sólidas e, ainda, reduzir a recorrência de exclusividades de mercado superiores a vinte anos advindas de patentes, que, diutur-namente, são concedidas dez anos após o depósito do pedido, especialmente no setor farmacêutico, fazendo da exceção legal uma regra. Embora a proposta de alteração não ataque a causa do problema, que é o acúmulo de depósitos de patentes, seja por reduzir os custos oriundos da insegurança jurídica trazida pelo referido dispositivo legal, o PL merece atenção, pois coloca o sistema de propriedade intelectual brasileiro, notadamente o seu atraso na análise e concessão de direitos, em foco.

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Biografia do Autor

Dany Rafael Fonseca Mendes

É mestre em Análise Econômica do Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB); e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Atualmente é consultor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS); instrutor da disciplina Empreendedorismo e Inovação Tecnológica, módulo de Direito Empresarial, ofertada pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília (CDT/UnB) a alunos de graduação da UnB; advogado associado da Pinheiro & Mello Advogados (P&M); e pesquisador integrante do Grupo de Pesquisa de Inovação em Saúde (GIS).

Michel Angelo Constantino de Oliveira

Doutor em Economia pela Universidade Católica de Brasília (UCB), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Administrador. Professor em 2 Programas de Pós-graduação da UCDB: Sustentabilidade Agropecuária, em nível de Mestrado e Doutorado e no Mestrado em Desenvolvimento Local. Pesquisador da área de Economia, Estatística (Métodos Quantitativos) e Economia Agrícola com ênfase em Microeconomia Aplicada com Econometria. Pesquisador Visitante do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA-Brasília/DF. Pesquisador do CeTeAgro - Centro Tecnológico do Agronegócio da Universidade Católica Dom Bosco - Campo Grande - MS.

Adalberto Amorim Pinheiro

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto; Pós-Graduado em Contratos Comerciais (UCP-PT); Mestre em Direito Privado (UCP-PT/Rev. UFMG); Doutorando em Economia (Gestão da Inovação e Propriedade Intelectual - UA/PT); Doutorando em Biotecnologia (Bionegócios e Marcos Legais em Biotecnologia - UFAL/Renorbio). Palestrante e Gestor com experiência em inovação e propriedade intelectual, foi professor colaborador em temas como "Empreendedorismo", "Inovação", "Contratos" e Propriedade Intelectual em vários programas de pós-graduação da Universidade de Brasília, da Universidade Federal da Bahia, da Universidade Católica de Brasília, do programa de Doutorado em Biodiversidade e Biotecnologia da Rede BIONORTE, bem como em vários projetos do MEC, MCTI e MDIC.

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Publicado

2015-03-19

Edição

Seção

Artigos