A NATUREZA JURÍDICA DO BEM AMBIENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Interesse público, patrimônio público, patrimônio coletivo ou bem difuso?
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i1%20Jan/jun.5488Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a natureza jurídica do bem ambiental, apresentando conceito de meio ambiente, de Direito Ambiental, a evolução do meio ambiente nas constituições, a teoria dos bens particulares e públicos, da propriedade privada, sua função social e ecológica, para abordaras teorias sobre a natureza jurídica do bem ambiental (interesse público, patrimônio público, patrimônio coletivo e bem difuso). Pelo método dedutivo e como marco teórico em Celso Antônio Pacheco Fiorillo, propôs-se para o bem ambiental contido no artigo 225 da Constituição Federal de 1.988, natureza jurídica de bem difuso, enquanto de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida com dignidade, devendo ser preservado e protegido pelas presentes e futuras gerações.
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