APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIMES AMBIENTAIS EM FACE DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO – ANÁLISE DO HC 0026101-21.2014.4.01.0000 /RO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n1p269-289
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i1%20Jan/Jun.5507Resumo
Com o surgimento de uma legislação visando proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações a nível global, tornou-se necessário elaborar princípios capazes de nortear o Direito Ambiental, assim como os princípios que orientam os demais ramos jurídicos. Ocorre, entretanto, que em alguns casos esses princípios não são capazes de dar um sentido lógico para determinada conduta, fazendo com que seja necessário a utilização de bom senso e a ponderação de princípios, valendo-se, não raras as vezes, de Princípios conflitantes de outra área do Direito. No caso em questão, analisamos a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais onde o princípio da precaução não mostrou ser necessário, vez que, o risco causado pela conduta do agente sequer pôde ser comprovado. A título de exemplo e de estudo, utilizamos o julgado do TRF1, no Habeas Corpus 0026101-21.2014.4.01.0000/RO, onde uma denúncia do Ministério Público acerca do cometimento do crime descrito no artigo 34 da Lei 9.605/98 foi recebida e julgada procedente em primeiro grau, mas fora reformada em segundo grau, devido a atipicidade da conduta, levando-se em consideração o princípio da insignificância.
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