POR UM CONCEITO DE SEGURANÇA JURÍDICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n2p243-262

Autores

  • Mário Lúcio Garcez Calil UEMS
  • Lucas de Andrade Lima Cavalcante UEMG

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i2.5605

Resumo

A segurança jurídica nasceu da necessidade de estabilização do ordenamento e proteção contra o absolutismo, por diversas vezes demonstrou ser indispensável. A segurança jurídica é objeto de discussão há vários anos. O objetivo do presente trabalho é estudar, por meio de pesquisa bibliográfica, a evolução do conceito, determinando sua estrutura normativa e averiguando se pode ser considerado ou não um direito fundamental. Justifica-se o estudo pela relevância da segurança jurídica para o Estado de Direito, pela importância que o ideal de estabilidade representa para o Direito, assim como pelo fato de que a aferição de sua estrutura é determinante para sua concretização.

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Biografia do Autor

Mário Lúcio Garcez Calil, UEMS

Doutor em Direito. Professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. E-mail para contato: .

Lucas de Andrade Lima Cavalcante, UEMG

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Professor da Universidade do Estado de Minas Gerais. E-mail para contato: .

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Publicado

2015-03-31

Edição

Seção

Artigos