CONTRIBUIÇÕES DO COMUNITARISMO COMO MATRIZ DE DECISÃO JUDICIAL ENVOLVENDO DIREITOS FUNDAMENTAIS DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n1p141-184
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i1%20Jan/Jun.5957Resumo
Busca-se abordar o tema dos perfis democrático-procedimentais da jurisdição sob perspectiva comunitária, por meio da análise das referências alienígenas do comunitarismo filosófico e político do século XX e indicação de matrizes doutrinárias destes modelos oriundas dos Estados Unidos. Então traçar um paralelo dessas experiências com experiências mais ativistas do direito brasileiro e então perquirir qual perspectiva comunitarista serve à nossa realidade. Percebe-se que o Estado brasileiro deve buscar utilizar os meios disponíveis no âmbito de sua competência para fomentar e permitir que o processo da normatização jurídica se realize sob condições de política deliberativa, que se fundem legitimamente, provocando a manifestação dos demais sujeitos de direitos responsáveis pela constituição da história comunitária que se constrói.Para decidir sobre questões complexas, o magistrado deve ter noções de orçamento público e do impacto que pode ser gerado, evitando um desserviço social. Deve-se restaurar a Democracia Representativa a partir da imposição do respeito às regras do jogo democrático pela própria ordem constitucional.
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