DIREITO DE PROTESTO

Autores

  • Camile Schimanski Faculdades Opet
  • Denian Couto Coelho Faculdades OPET
  • Erico Hack Faculdades OPET

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i1%20Jan/jun.6075

Resumo

Sendo um dos pilares da democracia, o direito à liberdade de expressão está fortemente atrelado ao direito de protesto. Ante a insatisfação de alguns grupos, tal direito visa assegurar que a população possa se dirigir às ruas reivindicar direitos fundamentais que lhe deveriam ser fornecidos de forma voluntária e imediata, bem como opinar sobre temas que estejam sendo alvo de discussão no momento. Busca-se realizar um debate público acerca de um direito que merece atenção especial frente aos demais direitos fundamentais, como também trazer à tona questionamentos acerca da atuação do Poder Público, dos limites impostos pela legislação e da efetividade dos direitos mencionados sob a ótica do jurista Roberto Gargarella.

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Biografia do Autor

Camile Schimanski, Faculdades Opet

Bacharel em Direito pelas Faculdades Opet.

Denian Couto Coelho, Faculdades OPET

Mestre em Democracia e Direitos Fundamentais pela Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil - UniBrasil. Possui graduação em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998) e graduação em Direito - Faculdades Integradas do Brasil (2011). É professor de Direito Constitucional das Faculdades Opet (Curitiba-PR)

Erico Hack, Faculdades OPET

Professor Titular de Direito Tributário no curso de Direito das Faculdades OPET. Doutor em Direito pela PUC-PR. Advogado e Consultor

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Publicado

2016-07-21

Edição

Seção

Artigos