Uso de arma de fogo pela polícia: A propósito do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (Proc. n.º 1382/06.6GAMAI.P2), de 30 de Outubro de 2013 DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n1p21-41

Autores

  • Antonio Francisco de Sousa Universidade do Porto

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i1%20Jan/Jun.6097

Palavras-chave:

Palavras-chave, Preensão manual, Treinamento, Remo

Resumo

O Artigo trabalha a partir do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (Proc. n.º 1382/06.6GAMAI.P2), de 30 de Outubro de 2013 a importância dos tribunais na prática de uma jurisprudência pedagógica no Estado de direito, especialmente em casos importantes e nos quais há evidências de excessos pessoais, arbítrios, ações para além da lei e em clara violação da lei. Demonstra ser importante que a jurisprudência administrativa lembre aos funcionários e agentes da Administração que apenas têm o poder que a lei lhe confere e que têm de exercer funcionalmente o seu poder.

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Biografia do Autor

Antonio Francisco de Sousa, Universidade do Porto

Mestre em Direito Público pelo Instituto de Direito Público da Universidade de Freiburg (Alemanha); Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto; Doutor em Letras pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto. É Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Publicado

2015-08-14

Edição

Seção

Artigos