INTOLERÂNCIA, DIVERSIDADE E FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO NO BRASIL: A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NA CONTEMPORANEIDADE.
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7378Palavras-chave:
Governança corporativa, Empresas brasileiras, Mercado de capitais, Análise de séries temporais, ARCH/GARCH.Resumo
RESUMO:
A Constituição Federal de 1988 na esteira das demais constituições republicanas estabeleceu, definiu e normatizou as relações com as instituições religiosas. No entanto, não é de se estranhar o surgimento de crises, colisões de interesses e demandas particulares quando a liberdade religiosa não é reconhecida como expressão da dignidade humana e quando a laicidade não é a base para a argumentação de uma colaboração construtiva para a consolidação de um Estado Democrático de Direito alicerçado na vivência da cidadania, do respeito, da alteridade, dos direitos humanos, da diversidade e do bem comum. Este artigo busca compreender a incidência da religião na esfera pública ao tematizar algumas questões acerca dos processos religiosos na contemporaneidade nos seus desdobramentos com a liberdade religiosa, os fundamentalismos, a diversidade, a mediação e resolução de conflitos na perspectiva da equidade.
Palavras-Chave: Religião; Intolerância; Diversidade; Mediação.
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