DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • José Aroldo da Silva

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i1.8119

Resumo

As pessoas têm direito a condições materiais mínimas para uma existência social digna. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 consagrou aos indivíduos, em seu artigo. 6°, direitos fundamentais sociais, a exemplo, de educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados; prestações materiais incidentes sobre recursos financeiros que oneram os cofres públicos. Tais direitos, mesmo estando previstos na Constituição Federal, são, muitas vezes, desrespeitados pelos poderes públicos, que deixam de prestá-los às pessoas, sendo essas obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário para que direitos, constitucionalmente, sejam efetivados por força de decisão judicial, quando existe fonte de financiamento prevista na CF/1988.

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Biografia do Autor

José Aroldo da Silva

José Aroldo da Silva, Bacharel em Direito - UEPB, Mestre em Ciências da Sociedade - UEPB, Advogado, Direito Administrativo

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Publicado

2017-10-16

Edição

Seção

Artigos