O ARTIGO 507-A DA CLT: CONSTITUCIONALIDADE E APLICAÇÃO

Autores

  • Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira UCB

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i1.8737

Palavras-chave:

Análise Envoltória de Dados, Eficiência, Indústria moveleira

Resumo

Abordagem da arbitragem trabalhista instituída pela reforma trabalhista, apreciando a sua constitucionalidade, sua abrangência, responsabilidade pelo adiantamento de custas e despesas, além da sua aplicação aos contratos em curso. O método dedutivo foi utilizado, realizando a pesquisa bibliográfica e consistente na análise crítica sobre a doutrina nacional e alguns precedentes. A previsão da arbitragem trabalhista pela reforma é compatível com a Lei Maior, cabível em todo e qualquer assunto, respeitada a previsão legal. Recomendável que o empregador assuma o adiantamento das despesas. Cabível a aplicação aos contratos em curso, caso as partes concordem.

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Publicado

2017-10-16

Edição

Seção

Artigos