SERVIÇO DE FRETAMENTO COLABORATIVO OU TRANSPORTE COLETIVO IRREGULAR DE PASSAGEIROS?

O tratamento regulatório da Buser no Brasil e contornos da jurisprudência

Authors

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v15i2,%20Jul/Dez.14002

Abstract

Este artigo se propõe a identificar a natureza jurídica e a delinear os contornos da jurisprudência a respeito do dilema regulatório que envolve as atividades operadas pela Buser. Analisaremos o seu tratamento legal atual, de modo que seja possível diagnosticar os entraves jurídicos que envolvem a atividade da plataforma. Esclareceremos, assim, o seu estado de arte regulatório e apresentaremos a discussão judicial que circunda o caso, oriunda dos seus impactos perante as companhias rodoviárias tradicionais. Em razão da ausência de regulação expressa da atividade de intermediação de serviços realizada por aplicativos como a Buser, a atuação fiscalizatória realizada pelo Poder Público se restringe à adequação do seu exercício aos ditames legais preestabelecidos para execução do serviço intermediado. Constatou-se que o serviço praticado pela Buser por vezes se encontra no limiar entre as modalidades comerciais analisadas; o que fundamenta a insegurança jurídica suscitada e induz a reflexão do papel do agente regulador diante de um ambiente de negócios inovador.

Author Biographies

  • Carina de Castro Quirino, Rio de Janeiro State University

    Doutora em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Faculdade Nacional de Direito – FND/UFRJ. Cofundadora do Laboratório de Regulação Econômica da UERJ – UERJ Reg. Advogada e atual Subsecretária de Regulação e Ambiente de Negócios da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação do Município do Rio de Janeiro. E-mail: carinacastrodir@gmail.com

  • Lucas Moreira Paulominas, Pontifícia Universidade Católica - PUC

    Bacharel em Direito pela PUC-Rio, com ênfase em Estado e Sociedade. Pesquisador PIBIC na área de Direito à Saúde e Accountability Social. Assessor Jurídico da Subsecretaria de Regulação e Ambiente de Negócios vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação do Município do Rio de Janeiro. E-mail: lucaspaulominas@gmail.com

  • Pilar Wagner Martins

    LL.M. pela Universidade de Columbia - Nova Iorque. Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogada. E-mail: pilarwmartins@gmail.com

Published

2022-10-06

Issue

Section

Artigos