TRANSAÇÃO COMO FORMA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: EFICIÊNCIA E CELERIDADE DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v7n1p195-220
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v7i1.3928Resumen
A atual forma de cobrança do crédito tributário, da maneira como é concebida, não cumpre o seu principal objetivo, que é a satisfação do crédito público, com o menor sacrifício do devedor. Afinal, o custo do processo de execução fiscal é alto, enquanto que os resultados são insatisfatórios, uma vez que a maior parte dos créditos cobrados judicialmente nunca é adimplida. Assim, faz-se necessário alterar paradigmas a fim de criar formas alternativas de recuperação mais eficazes do patrimônio público. Nesse contexto, o presente artigo buscará demonstrar que a instituição de um modelo geral de transação tributária no ordenamento jurídico brasileiro pode ser um caminho viável para esse intento.
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