A REGRA DA PONDERAÇÃO E SUA (DES)ESTRUTURAÇÃO DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v5n2p279-311

Autores

  • Saulo Cunha Guimarães Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas
  • Vinícius Silva Bonfim PUC/Minas

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v5i2.3123

Palavras-chave:

hanseníase, perda auditiva, sintomas vestibulares e auditivos.

Resumo

Este artigo trata da análise interpretativa teorizada por Robert Alexy denominada estrutura "racional" da ponderação e que envolve suas sub-regras: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Constatou-se que o critério a ser usado para a aplicação de princípios é extremamente valorativo. Apontou-se a impossibilidade de equiparação de princípios a valores, posto que aqueles retiram destes o caráter deontológico inerente às normas jurídicas, bem como possibilita a criação de uma hierarquia entre os princípios, baseada em valores pessoais ou em parcela da sociedade, atingindo, dessa forma, características basilares da democracia.

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