HÁ INSTRUMENTOS JURÍDICOS SOCIALMENTE EFICAZES PARA A NECESSÁRIA REFORMA POLÍTICA BRASILEIRA?

Autores/as

  • Alexandre Izubara Mainente Barbosa Faculdade Praia Grande
  • Luiz Sales do Nascimento Universidade Católica de Santos image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v12i2%20Jul/Dez.10041

Resumen

Parte-se do pressuposto segundo o qual há uma crise política no Brasil. E que há necessidade de reforma do sistema, com o objetivo de torná-lo legítimo novamente. A partir desses pressupostos, põe-se o problema: há instrumentos jurídicos hígidos para a reforma política? Durante a análise científica da validade da tese apresentada foi utilizado o método dialético. Assim, são formuladas as perguntas: O Congresso Nacional a ser eleito para a legislatura de 2019/2022 poderá realizar essa reforma política de forma socialmente eficaz? Caso a resposta para a questão anterior seja negativa, existe algum instrumento, dentro dos parâmetros do ordenamento jurídico vigente, que pode ensejar uma reforma eficaz? Superadas as questões anteriores, por inviáveis, romper com a ordem jurídica vigente, por meio do exercício do Poder Constituinte Originário, objetivando criar um novo subsistema político constitucional é hipótese razoável? Sendo a resposta para a questão anterior também negativa, há como criar-se um instrumento jurídico que possibilite uma reforma socialmente eficaz? Das hipóteses estudadas e rechaçadas, foi formulada a seguinte tese: O Direito Constitucional Comparado apresenta institutos que podem ser inseridos em nosso ordenamento jurídico, por meio de emendas constitucionais, capazes de possibilitar uma reforma política socialmente eficaz.    

Biografía del autor/a

  • Alexandre Izubara Mainente Barbosa, Faculdade Praia Grande
    Mestre em direito político e econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. É especialista em direito tributário pela Universidade Católica de Santos, em direito e processo do trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus e bacharel em direito pela Universidade Católica de Santos. Jurista e Professor de Direito Constitucional no curso de graduação da Faculdade Praia Grande. Autor de diversas obras jurídicas e artigos de periódicos nacionais e estrangeiros. Foi representante titular da 132ª subsecção da OAB/SP entre os anos de 2011 e 2013 junto ao CONDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) através do Decreto Municipal nº 5.023/11. É assessor na 3ª Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/SP e na Comissão de Ética e Disciplina em Praia Grande   
  • Luiz Sales do Nascimento, Universidade Católica de Santos
    É doutor em Direito do Estado, com área de concentração em Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). É mestre em Direito do Estado, com área de concentração em Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998). É pós graduado em Direito Constitucional - com ênfase em Garantias Eleitorais, pela Universidade Castilla La Mancha - ESPANHA. É professor de Direito no curso de graduação da Universidade Católica de Santos e Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISANTOS, vinculado em regime de dedicação de 40 horas semanais, aprovado e selecionado mediante Editais nºs. 94/2014 e 107/2014, atuando no Ensino, na Pesquisa, na orientação a estudantes. Além das atividades acadêmicas, foi Procurador do Estado de São Paulo em 1989, e desde 10/04/1990 é Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo. Integra o Núcleo Docente Estruturante da UNISANTOS. É líder do Grupo de Pesquisa Regimes e Tutelas Constitucionais da UNISANTOS, registrado no CNPQ.   

Publicado

2019-09-12

Número

Sección

Artigos