A LIBERDADE RELIGIOSA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E SOCIAIS.
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.10544Resumo
Este trabalho tem como principal missão investigar a evolução do tratamento constitucional despendido a liberdade religiosa. Percorrer-se-á um caminho de análise a partir do texto de 1824 até chegar-se a Constituição de 1988, nesse ponto será empregada a maior quantidade de esforços a fim de analisarmos essa expressão como direito fundamental. Será abordado ainda alguns aspectos polêmicos desse tema fazendo uso de uma imensa quantidade de ensinamentos doutrinários e de jurisprudência nessa matéria. Não se busca com esse artigo realizar a defesa de qualquer instituição religiosa, em razão de que aplicamos a expressão liberdade religiosa em sua acepção mais ampla. Ao final desse trabalho buscar-se-á entender a correlação desse direito fundamental com a imunidade tributária conferida pela Constituição aos templos religiosos de qualquer natureza, estabelecendo quais os seus requisitos e limitações. Trabalharemos ainda acerca da atuação das entidades religiosas no terceiro setor, como forma de contraprestação pela imunidade estabelecida pelo Estado.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








