O acesso unilateral a dados pessoais para impugnação discriminatória da Lista Geral de jurados
uma análise do caso Boate Kiss
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v20i1.14179Abstract
O presente artigo investiga uma das nulidades alegadas pelas defesas dos réus do caso da Boate Kiss para anular o julgamento ocorrido em dezembro de 2021, consistente no acesso unilateral por parte Ministério Público a dados pessoais constantes do Sistema Consultas Integradas, a fim de impugnar a lista geral de jurados e excluir visitantes de pessoas presas com base em presunção de inidoneidade. Utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental, especialmente a análise do voto proferido pelo desembargador do TJRS, Jayme Weingartner Neto e o método foi o dedutivo. Como resultado, concluiu-se que referido procedimento violou o princípio constitucional da paridade de armas, o direito fundamental à proteção de dados pessoais e o princípio da não discriminação, que rege o tratamento de dados na LGPD.
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