DIREITO DE PRECEDÊNCIA MARCÁRIA E EFEITO DEFENSIVO: LIMITES DA CONTINUIDADE DO USO NO SISTEMA ATRIBUTIVO

Authors

  • Rafael Macedo Centro Universitário Alfredo Nasser – UNIFAN
  • Vanessa Schuerz

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v20i1.17920

Abstract

O artigo examina, no campo da propriedade industrial, se o direito de precedência previsto no art. 129, § 1º, da Lei nº 9.279/1996 pode produzir, além da preferência ao registro, efeito defensivo autônomo capaz de legitimar a continuidade do uso de sinal colidente diante de registro válido de terceiro. O objetivo é separar uso anterior, precedência, propriedade, exclusividade, nulidade e coexistência, categorias frequentemente sobrepostas na prática decisória. A pesquisa é jurídico-dogmática e qualitativa, com análise normativa, bibliográfica, jurisprudencial e documental, acrescida de direito comparado instrumental e de estudo de caso paradigmático. O exame do REsp nº 1.464.975/PR, de precedentes correlatos, do Manual de Marcas do INPI e da literatura recente indica que o uso anterior qualificado cria posição preferencial voltada à aquisição ou desconstituição do título, mas não gera, isoladamente, propriedade nem licença permanente de coexistência. Conclui-se que eventual continuidade do uso exige fundamento jurídico autônomo, como especialidade, territorialidade, registro próprio ou outra limitação do direito de exclusiva. Propõe-se compreender o modelo brasileiro como sistema atributivo com regra corretiva de precedência fundada no uso anterior.

Author Biography

  • Rafael Macedo, Centro Universitário Alfredo Nasser – UNIFAN

    Advogado. Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Lisboa). Doutor em Teoria Geral do Direito e Filosofia na Universidade de São Paulo (2017). Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2008). Professor do Centro Universitário Alfredo Nasser – UNIFAN.

Published

2026-10-15

Issue

Section

Artigos