GUERRA FISCAL E SEGURANÇA JURÍDICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v7n2p120-173

Autores/as

  • Rayneider Brunelli de Oliveira Fernandes Universidade Federal de Uberlândia image/svg+xml
  • Altamirando Pereira da Rocha Universidade Federal de Uberlândia image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v7i2.4105

Resumen

O tema da guerra fiscal subjaz uma série de questões econômicas, políticas e jurídicas. A fórmula trazida pela Constituição para conter o atrito federativo no âmbito do ICMS, exigindo a celebração de convênios para a concessão de benefícios fiscais, desde o início de sua vigência é descumprida pelos Estados-membros em larga escala. A declaração de invalidade de uma lei restaura o “estado de constitucionalidade”, mas pode gerar insegurança jurídica quando muitas situações se consolidaram no tempo até o advento da decisão. Neste contexto, princípios ético-jurídicos emergem de maneira a conformar os efeitos dessas decisões judiciais para que não haja abalo dos pilares democráticos. 

Biografía del autor/a

  • Rayneider Brunelli de Oliveira Fernandes, Universidade Federal de Uberlândia
    Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia.
  • Altamirando Pereira da Rocha, Universidade Federal de Uberlândia
    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1981), mestrado e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Regente das disciplinas Direito Financeiro e Tributário, a nível de Graduação, e Garantias Constitucionais do Contribuinte, na pós-graduação. 

Publicado

2014-04-30

Número

Sección

Artigos