DO CABIMENTO DO HABEAS DATA EM FACE DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS CONFORME A LGPD

Autores

  • Regina Linden Ruaro
  • Dulio Landell de Moura Berni

Resumo

   

O presente artigo sustenta a tese de que a ação constitucional de habeas data é impetrável em face dos controladores, enquanto agentes de tratamento de dados, em caso de recusa de acesso aos titulares, sejam esses agentes uma pessoa natural ou uma pessoa jurídica, tanto de direito público, como de direito privado. A metodologia utilizada parte do raciocínio reflexivo teórico de estudos doutrinários e também da legislação brasileira de proteção de dados pessoais, tendo como norte a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O método de abordagem escolhido é o hipotético-dedutivo.

Palavras-chave: Habeas data. Proteção de dados pessoais. Agentes de tratamento de dados. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

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Biografia do Autor

Regina Linden Ruaro

Professora Titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Doutora em Direito pela Universidad Complutense de Madrid (1993), com Pós-doutorado na Universidad de San Pablo-CEU de Madrid (2008). Compõe o Grupo Internacional de Pesquisa; Protección de datos, transparencia, seguridad y mercado.     

Dulio Landell de Moura Berni

Doutorando e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PPGDIR/PUCRS. Advogado e parecerista.   

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Publicado

2021-05-25

Edição

Seção

Artigos