LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL COM DESTAQUE PARA O MARCO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STF

Autores

  • Jayme Weingartner Neto do Unilasalle/Canoas
  • Ingo Wolfgang Sarlet Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7739

Resumo

O presente texto, constatado o incremento de hostilidades sociais por questões religiosas no Brasil, apresenta o quadro normativo previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, que é, assegurada ampla liberdade religiosa, capaz de fornecer diretrizes e critérios adequados para superar as problemas e controvérsias. Além disso, o trabalho analisa decisões e pendências do Supremo Tribunal Federal Brasileiro, incluindo a polêmica em torno dos crucifixos nos Tribunais.

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Biografia do Autor

Jayme Weingartner Neto, do Unilasalle/Canoas

Professor do Mestrado em Direito do Unilasalle/Canoas, Pesquisador do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (CEDIRE), Doutor em Direito do Estado (PUCRS) e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais (Universidade de Coimbra), Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/Brasil. E-mail: weingartnerneto@gmail.com

Ingo Wolfgang Sarlet, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Coordenador do Núcleo de Estudos de Direitos Fundamentais. Juiz de Direito. Doutor em Direito Pela Ludwig Maximillians Universität München. Pós-doutorado na Universidade de Munique. E-mail: iwsarlet@gmail.com

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Publicado

2017-02-14

Edição

Seção

Artigos