ROBERT ALEXY E A (TENTATIVA) DE ORDENAR O DISCURSO JURÍDICO NA PÓS MODERNIDADE: Um autor entre crentes e críticos

Autores

  • Diaulas Costa Ribeiro UCB/DF
  • Júlio Edstron Santos UCB/DF

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7747

Resumo

Através da utilização da revisão bibliográfica e do estudo dos casos pertinentes, o presente artigo buscou demonstrar a aplicação da teoria discursiva do Direito de Robert Alexy no Brasil, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Para tanto foi realizada uma (re)construção das mudanças ocorridas na sociedade e no Direito a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, nesse sentido, a principal constatação é que o horrores do nazismo proporcionaram as condições iniciais para a superação do paradigma jurídico calcada no positivismo jurídico clássico.

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Biografia do Autor

Diaulas Costa Ribeiro, UCB/DF

Diretor do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa. Pós-Doutorado pela Universidade Complutense de Madrid, Espanha. Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. E-mail: diaulas@ucb.br

Júlio Edstron Santos, UCB/DF

Professor dos cursos de graduação em Direito e Relações Internacionais e especialização da UCB/DF. Doutorando em Direito pelo UniCEUB. Mestre em Direito Internacional Econômico pela UCB/DF. Membro dos grupos de pesquisa NEPATS - Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor da UCB/DF, Direito e Religião, Políticas Públicas do UNICEUB.

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Publicado

2017-02-14

Edição

Seção

Artigos